Multa por transporte escolar não autorizado agora é infração gravíssima
Apesar do aumento do rigor dessa mudança, outras alterações podem ocorrer no Código de Trânsito Brasileiro.
O transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam, a partir desta segunda-feira (7), a valer como infrações gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro.
Com a mudança, a multa para o transporte escolar, por exemplo, passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35. O motorista do veículo escolar não autorizado ainda levará 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo.
Enquanto isso, para o transporte de pessoas e bens sem a devida autorização, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Apesar do aumento do rigor dessa mudança, outras alterações podem ocorrer no Código de Trânsito Brasileiro. Em junho, foi encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei que dobra o limite de pontuação e estende a validade da carteira de motorista também acaba com a multa para condutores que transportarem crianças fora de cadeirinhas de retenção.
Uma das alterações propostas no código pelo projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que condutores que não utilizarem esse dispositivo de segurança que, pela proposta, será obrigatório para crianças de até sete anos e meio- receberá apenas uma advertência escrita, sem qualquer tipo de multa.
Confira, abaixo, outras mudanças propostas nas regras de trânsito.
Cadeirinha e crianças no banco de trás
Como é
CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças, mas estabelece que menores de dez anos devem ser transportados no banco traseiro
Infração Gravíssima
Pena Multa
Medida Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
Como fica
Texto traz para o CTB regras para o uso das cadeirinhas de criança. Ficam obrigatórias para menores de até sete anos e meio; até os dez anos, crianças precisam ficar no banco de trás
Pena Advertência por escrito
Pontuação
Como é Carteira é suspensa quando condutor atinge 20 pontos em período de 12 meses
Como fica Suspensão só ocorre com 40 pontos
Capacetes em motos
Como é
Dirigir moto sem capacete é considerado infração gravíssima
Como fica
Texto cria infração menor, considerada média, para quem usa capacete sem viseira
Validade da CNH
Como é
Habilitação precisa ser renovada a cada cinco anos. Maiores de 65 anos precisam renovar documento a cada três anos
Como fica
Renovação passa a ser a cada 10 anos. Validade para idosos também aumenta, para cinco anos. As habilitações expedidas antes da entrada em vigor do projeto ficam automaticamente com o prazo de validade prorrogado
Faróis baixos de dia
Como é
Condutores precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias
Como fica
É mantida a obrigatoriedade do uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, ou ainda em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Condutor que não usar luz baixa de dia só será multado “no caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”
Luz de rodagem diurna
Como é
Não há previsão desse equipamento no CTB
Como fica
Passa a ser obrigatória em novos veículos
FAMÍLIA BOLSONARO MULTADA
No final de abril, reportagem da Folha de S.Paulo informou que a família Bolsonaro -o presidente, a primeira-dama, Michelle e três dos filhos- receberam ao menos 44 multas de trânsito nos últimos cinco anos.
A primeira-dama e o senador Flávio Bolsonaro têm infrações que extrapolam o limite de 20 pontos permitido por lei para o período de um ano -o que, em tese, acarretaria a suspensão do direito de dirigir. Os dois são os que mais colecionam pontos na carteira ao longo dos cinco anos, com 41 e 39 pontos, respectivamente.
O presidente acumulou seis infrações nos últimos cinco anos, segundo o Detran-RJ. Todas já foram pagas e resultaram em 18 pontos na carteira.