Defendido por Bolsonaro, cunhado de Ana Hickmann voltará a ser julgado por homicídio em setembro
O caso interessa a Bolsonaro e Moro porque ilustra a mudança no Código Penal proposta pelo pacote anticrime, que patina na Câmara. "Pessoas não reagem a ataques injustos com régua e compasso na mão. Somos todos humanos", escreveu Moro no sábado (10).
O cunhado da apresentadora Ana Hickman, acusado de homicídio por ter matado um homem que tentou atacá-la, declarou estar “feliz e lisonjeado” com o apoio recebido do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Bolsonaro e o ministro da Justiça Sérgio Moro evocaram o episódio envolvendo a apresentadora e seu cunhado, Gustavo Corrêa, na sexta-feira (9) e no sábado (10), para voltar a defender o fim da aplicação de pena por excesso em casos de homicídio por legítima defesa se o homicida tiver agido sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, conforme prevê o pacote anticrime proposto por Moro.
“A gente sempre fica feliz, é um presidente dando o apoio, independentemente de qual seja. Ficaria feliz se fosse qualquer outro presidente”, afirmou Corrêa à reportagem. Ele deve ser julgado em segundo instância, provavelmente em setembro.
Sobre a mudança no Código Penal proposta pelo presidente, ele apoia. “Bolsonaro tem total razão. Quando uma pessoa entra armada na sua casa, não deve existir nenhum tipo de lei nem nada que vá contra o que você pode fazer, independentemente se sejam dois, três ou trinta tiros. Ainda mais quando a arma é dessa pessoa e você está desarmado”, afirmou.
Em 21 de maio de 2016, Ana, Corrêa e Giovana, sua então esposa que trabalhava como assessora da apresentadora, estavam hospedados em um hotel em Belo Horizonte quando foram abordados por Rodrigo Augusto de Pádua, que se identificava como fã de Ana.
Segundo informações no inquérito, Rodrigo foi ao hotel com um revólver porque fora bloqueado das redes sociais da apresentadora, a quem mandava mensagens insistentes.
Ele tomou os três como reféns em um quarto e, segundo afirmou Corrêa em interrogatório, acionou o gatilho para fazer “roleta russa” (atirar de forma aleatória com apenas uma bala no revólver).
A apresentadora desmaiou, o invasor se irritou e atirou na direção dela, acertando Giovana.
Após o tiro, Corrêa saltou sobre Pádua para tomar a arma. Já no chão, após luta corporal, ele pegou o revólver e deu três tiros na nuca do invasor, que morreu.
As duas mulheres já haviam deixado o quarto, e o cabeleireiro da apresentadora, Júlio da Silva, estava do lado de fora do quarto e ouviu a disputa.
Gustavo foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, sob o argumento de que houve excesso na legítima defesa.
À época, o promotor Francisco Santiago disse que seu argumento estava fundamentado no local em que haviam sido dados os tiros, na parte de trás da cabeça.
“Onde é que foram dados os tiros? Na nuca de alguém. Como eu posso entender legítima defesa com quem dá três tiros na nuca de alguém? (…) A legítima defesa exige que você tenha moderação na sua ação.
A lei não diz que você pode matar. A lei diz que você pode se defender, mesmo que tenha que matar. A vítima estava dominada”, afirmou.
O caso interessa a Bolsonaro e Moro porque ilustra a mudança no Código Penal proposta pelo pacote anticrime, que patina na Câmara. “Pessoas não reagem a ataques injustos com régua e compasso na mão. Somos todos humanos”, escreveu Moro no sábado (10).
“É justo o cunhado da Ana Hickmann ir para tribunal do júri? Não vou nem falar em condenação. A proposta do Moro prevê acabar com isso aí. Nada mais claro que a legítima defesa. Nesse caso não tem que se levar em conta a questão do excesso”, disse Bolsonaro na sexta (9).
“Aquela pessoa não pode ser tratada como uma assassina. Defendeu a família. E as pessoas não são máquinas, podem cometer algum excesso”, completou o ministro.
Em abril do ano passado, Gustavo foi absolvido da acusação de homicídio. A juíza avaliou que ele agiu em legítima defesa. Sobre o excesso, escreveu que “não era exigível comportamento diferente de Gustavo”, já que “utilizou do meio que dispunha para se defender (a arma trazida pela própria vítima).”
No entanto, o Ministério Público recorreu e ele será julgado em segunda instância, provavelmente em 10 de setembro.
Corrêa diz que “a posição mostrou porque os tiros foram na nuca. Caí atrás dele. Não me arrependi, faria tudo igual, não contaria quantos tiros eu daria. Se isso é excesso ou não, vamos descobrir na próxima audiência. Vamos ver o que vai acontecer com os desembargadores”, afirma, sobre o julgamento no mês que vem.
Gustavo também disse que falou por telefone em julho com Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente, e recebeu apoio do deputado. “Teve uma ligação, do Eduardo, para o meu irmão [Alexandre, casado com Ana Hickmann e famoso apoiador de Bolsonaro]. Disse que estava do nosso lado para o que precisasse.”
Para especialistas, a generalidade de cláusulas como “medo” e “violenta emoção”, que dão abertura a interpretações múltiplas, podem impactar as estatísticas sobre o crime no Brasil.
Casos de feminicídio, por exemplo, em que o homem diz ter sido atacado pela mulher e que a assassinou por ter sentido “medo” poderão se encaixar como eventos de ação justificada e implicar em pena reduzida ou dissolvida.
Estudo feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público mostrou que, de 2011 a 2012, 83% dos homicídios com causa provável no estado de São Paulo tiveram motivos “fúteis” ou foram cometidos por “impulso”. Outros estados mostraram números semelhantes, como Santa Catarina (74,46%) e Pará (94,12%).
Também há temor de que a aprovação da proposta de Moro estimule as mortes causadas por policiais. Em 2018, 6.160 pessoas foram mortas por policiais, segundo levantamento do G1, do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Um policial que, ao ver um colega atingido durante ação, atira e mata uma pessoa, por exemplo, poderá afirmar que agiu sob violenta emoção e ter a pena abrandada ou eliminada.
O pacote anticrime de Moro também estabelece hipóteses de legítima defesa para policiais. Segundo o texto, está em legítima defesa o policial que age para prevenir agressões ou risco de agressões a si mesmo e a outras pessoas. Pela lei atual, o policial deve aguardar ameaça concreta ou a efetivação do crime para agir.