Sikêra Jr. faz acordo para não ser condenado criminalmente em processo com Xuxa
Segundo o advogado Rannieri Cavalcanti Lopes, essa fase do processo é chamada de transação penal e é uma prerrogativa que o MP (Ministério Público) tem para tentar encerrar um processo de menor poder ofensivo.
O apresentador Sikêra Jr., 55, entrou em acordo com o Ministério Público do Amazonas e agora terá de pagar, segundo seu advogado, R$ 2.000 a uma instituição de caridade no processo que envolve ofensas à apresentadora Xuxa, 59. Trata-se da ação penal cujo acordo foi aceito para que ele se livrasse de uma possível condenação criminal.
Segundo o advogado Rannieri Cavalcanti Lopes, essa fase do processo é chamada de transação penal e é uma prerrogativa que o MP (Ministério Público) tem para tentar encerrar um processo de menor poder ofensivo. Xuxa entrou com ação por suposto ataque à honra ao acusar o apresentador de ofensas em seu programa. Ela também não gostou da exibição de uma cena de zoofilia na atração da RedeTV!.
“Diante do desgaste que poderia ocorrer de responder a um processo sendo inocente, já que o Sikêra tem reputação ilibada, eu como advogado achei por bem aceitar a proposta do MP”, diz ele, que explica que transação penal “não é confissão de culpa e não gera antecedentes criminais”.
Essa etapa do processo penal não tem nada a ver com a etapa cível. Em março, Sikêra foi condenado a pagar R$ 300 mil à Xuxa por danos morais, como informou o Tribunal de Justiça de São Paulo. A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco, julgou procedente o pedido da apresentadora e ainda criticou a existência de programas como o Alerta Nacional, comandado por Sikêra. Ele recorre.
A assessoria jurídica de Xuxa, em nota, diz que “estava claro que Sikêra Jr. seria condenado ao final do processo e ele então optou por fazer um acordo direto com o Ministério Público”. A defesa de Xuxa pedirá que qualquer valor que ele venha a ter que pagar em razão desse processo seja revertido em favor de instituições que cuidam de animais.
E também reitera que “o acordo não o livra da condenação no âmbito da esfera cível, de pagar os R$ 300 mil para a apresentadora”. Os advogados da apresentadora afirmam também na nota que Sikêra não poderá mais fazer uso de um acordo como esse de transação penal pelos próximos anos.